Uruguai adota medida improvisada para implementar placa do Mercosul e incluir cidade

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Projeto de Lei 3.214/2023 defende a exibição de estado e município de registro em placas de veículos

Na última semana, o projeto de Lei 3.214/2023, que propõe a volta da exibição do estado e do município de registro dos veículos nas placas no Brasil, avançou no Senado. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e agora seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Argumentos favoráveis ao projeto de Lei

Os defensores do projeto argumentam que a identificação do estado e município de registro dos veículos nas placas facilita a fiscalização e o combate a crimes como furto, roubo e clonagem de carros. Além disso, a medida pode contribuir para a segurança no trânsito, uma vez que será mais fácil identificar a origem dos veículos envolvidos em infrações.

Polêmica em torno da proposta

No entanto, a proposta tem causado polêmica entre os cidadãos e especialistas do setor automotivo. Alguns argumentam que a medida pode facilitar a ação de criminosos, que poderiam utilizar as informações das placas para realizar atividades ilícitas. Outros alegam que a mudança traria mais burocracia e custos para os proprietários de veículos, que teriam que trocar suas placas atuais.

Previsão de implementação da medida

Caso o projeto de Lei 3.214/2023 seja aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário do Senado, a previsão é de que a medida entre em vigor em um prazo de 180 dias após a publicação da lei. As novas placas de veículos deverão seguir um padrão nacional, com a inclusão obrigatória das informações de estado e município de registro.

Conclusão

Em resumo, o projeto de Lei 3.214/2023, que propõe a volta da exibição do estado e do município de registro dos veículos nas placas no Brasil, avançou no Senado e segue em tramitação. A proposta gera debates e opiniões divergentes, mas seu objetivo principal é contribuir para a segurança no trânsito e para o combate a crimes envolvendo veículos. A previsão é de que, caso seja aprovada, a medida entre em vigor em um prazo de 180 dias após a publicação da lei.

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